STF decide que não incidirá ICMS para transferência entre estabelecimentos da mesma empresa a partir de 2024
Kadur Albornoz
Ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade — ADC — n. 49, o Supremo Tribunal Federal — STF — decidiu pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa situados em estados diferentes.
Essa decisão, tomada em 16/04/2021, suscitou a seguinte dúvida por parte dos fiscos estaduais: considerando que não há incidência de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa, o contribuinte passaria a ser obrigado a estornar os créditos das etapas anteriores, por força do art. 155, §2, II, da Constituição Federal?
A fim de solucionar este impasse, um dos Estados participantes da ação opôs Embargos de Declaração perante o STF, nos quais também foi solicitada a modulação dos efeitos da decisão, para que passasse a valer apenas para o futuro. Os embargos de declaração tiveram seu julgamento finalizado em 12/04/2023, e os ministros, por maioria, decidiram:
- que a decisão passará a valer apenas a partir do exercício de 2024, sendo ressalvadas as operações que estiveram sob discussão administrativa ou judicial antes da publicação da decisão de mérito, que ocorreu em 16/04/2021;
- que a não ocorrência de fato gerador nessas transferências não obriga o contribuinte a realizar o estorno, devendo ser disciplinada a possibilidade de transferência desse crédito entre os estabelecimentos; e
- caso os Estados não disciplinem a transferência dos créditos até 2024, ela fica desde já permitida a partir de 2024.
Ou seja, até 2024 tudo permanece igual, já que, quando há incidência, os créditos são transferidos pela própria nota fiscal da operação.
Essa autorização da transferência dos créditos é extremamente importante para os contribuintes. Isso pois, caso não fosse autorizada a transferência do crédito entre estabelecimentos, poderia ocorrer o chamado acúmulo de “créditos podres” — nome dado quando há o acúmulo de créditos em estabelecimento que não consegue aproveitá-los.