De Segunda à Sexta-Feira
Fale Conosco e agende uma consulta

NÃO INCIDE ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS ENTRE SEDES DA MESMA EMPRESA

STF decide que não incidirá ICMS para transferência entre estabelecimentos da mesma empresa a partir de 2024 Ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade — ADC — n. 49, o Supremo Tribunal Federal — STF — decidiu pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa situados em estados […]