O fundamental não é só a assinatura do documento, mas a efetiva obtenção do consentimento do paciente.
Todo médico aprende ao longo da faculdade ou da residência médica que, antes de qualquer procedimento, o paciente ou seu responsável precisa assinar o Termo Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). A orientação acaba se tornando muitas vezes mecânica: a recepção da clínica ou do hospital apresenta ao paciente um formulário longo escrito pelo departamento jurídico e entrega com uma orientação de “assine aqui”. Essa prática é suficiente? Afinal, o TCLE é, de fato, importante?
Pode-se começar afirmando que, sem dúvida, a assinatura do Termo de Consentimento é importante. No entanto, o fundamental não é só a assinatura do documento, mas a efetiva obtenção do consentimento do paciente.
O Código de Ética Médica (CEM) garante, em diversos artigos, o respeito à autonomia do paciente. O paciente tem o direito de “decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar” (art. 24, CEM) e, assim, salvo em casos de risco de morte, o médico não pode atuar sem que o paciente consinta. Para que possa tomar uma decisão verdadeiramente livre, no entanto, o sujeito precisa entender o procedimento a que será submetido: suas justificativas, objetivos esperados, benefícios, riscos, efeitos colaterais, complicações, duração, cuidados”, entre outros (Recomendação CFM n. 1/2016).
Em essência, o principal é que seja respeitada a sequência de (I) explicação do médico, (II) compreensão do paciente e (II) sua concordância (consentimento). Nesse contexto, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é o documento que formaliza esse procedimento até a concordância, isto é, que atesta que o paciente recebeu a explicação sobre os fatores envolvidos no procedimento ou tratamento e, ao final, concordou em se submeter a ele.
Quando colhido da forma correta, o TCLE torna-se uma importante ferramenta. Do lado do paciente, respeita-se o direito de autonomia e decisão sobre seu próprio tratamento.
Do lado do médico e da clínica, garante-se não só que o paciente “assinou o documento”, mas que tinha ciência dos fatores envolvidos. Como se sabe, qualquer procedimento médico não é isento de riscos. Mais ainda, a medicina não é uma ciência exata e, por isso, é normal que ocorram intercorrências que frustrem a expectativa do paciente. A ausência de obtenção de um consentimento efetivamente esclarecido pode trazer riscos jurídicos ao profissional.
Por exemplo, a jurisprudência registra caso em que, havendo uma intercorrência durante um procedimento cirúrgico, fez-se necessária a intubação da paciente, que terminou com a quebra de dentes da paciente. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que o médico adotou a técnica correta, mas como não havia alertado devidamente sobre esse risco, foi responsabilizado a indenizar a paciente. Ou seja, o dever de informar é, sob esse aspecto, independente da execução adequada da técnica médica.
Em síntese, quando se vê Termo de Consentimento como uma mera burocracia, perde-se uma importante ferramenta na relação médico-paciente. Por outro lado, quando o paciente foi devidamente informado, tomou sua decisão e a formalizou no termo, o profissional pode ter maior segurança na execução de seu trabalho.